Como o imposto é calculado
Alíquotas, compensação de prejuízo, IRRF, DARF abaixo de R$ 10 e vencimento.
Clique em um mês na tabela Mês a mês para ver a apuração completa.

As regras usadas
- Day trade: 20% sobre o lucro do mês. Operações comuns (swing): 15%.
- O resultado é líquido de custos: corretagem, emolumentos e taxas.
- Prejuízo é guardado e abate lucros dos meses seguintes, separado por tipo: prejuízo de day trade só abate day trade, e o de operações comuns só abate operações comuns.
- O IRRF retido pela corretora no mês é descontado do imposto. O que sobrar de IRRF segue para os meses seguintes, dentro do mesmo ano.
- DARF abaixo de R$ 10 não é emitido: o valor acumula para o mês seguinte, como manda a Receita.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da operação, considerando feriados.
- Código da receita: 6015 (pessoa física, ganhos líquidos em operações em bolsa).
No exemplo do print
Em agosto houve prejuízo de R$ 725,20 no day trade. Em setembro o lucro foi de R$ 1.106,80. O prejuízo de agosto abate o lucro, a base de cálculo fica em R$ 381,60 e o imposto de 20% é de R$ 76,32. Descontado o IRRF retido (R$ 16,05), o DARF fica em R$ 60,27.
Atenção
O painel é uma ferramenta de cálculo. A apuração e o pagamento do imposto são de responsabilidade do contribuinte. Em caso de dúvida, consulte um contador.
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